Redação
O governo federal confirmou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da regra que limita o trabalho aos domingos e feriados no comércio. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a medida passa a valer nessa data e altera o modelo atualmente em vigor.
Hoje, o funcionamento do comércio nesses dias ocorre com base em acordos diretos entre empregadores e empregados. Com a nova regra, o trabalho aos domingos e feriados só poderá ocorrer mediante acordos ou convenções coletivas firmadas com os sindicatos da categoria.
A mudança foi definida pela Portaria nº 3.665/2023, publicada em novembro de 2023 e adiada quatro vezes. O último adiamento ocorreu em 17 de junho de 2025, após tentativas de negociação que não avançaram no Legislativo e diante da falta de consenso entre centrais sindicais, empresários e o governo.
A nova regulamentação gerou reação negativa do setor empresarial, principalmente por exigir negociação sindical e por possíveis custos adicionais para funcionamento do comércio em feriados.
A portaria revogou a autorização permanente para o trabalho em feriados que havia sido concedida por norma de 2021. Com isso, deixam de ter liberação automática atividades como:
mercados, supermercados e hipermercados;
comércio varejista de alimentos (carnes, peixes, frutas, verduras, aves e ovos);
farmácias, inclusive de manipulação;
comércio em hotéis, portos, aeroportos, rodoviárias e ferrovias;
atacadistas e distribuidores;
revendas de veículos;
comércio varejista em geral.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a portaria busca restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a legislação. O governo afirma que a autorização ampla concedida anteriormente contrariava a lei vigente.
Em nota, o ministério destacou que, ao exigir convenção coletiva, a medida valoriza a negociação sindical como instrumento central das relações de trabalho, buscando equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.
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